Justiça Eleitoral cassa mandatos da prefeita e do vice-prefeito de Cansanção por abuso de poder político.



A Justiça Eleitoral determinou nesta sexta-feira (23) a cassação dos mandatos da prefeita de Cansanção, na regiao sisaleira da Bahia, Vilma Rosa de Oliveira Gomes, e do vice-prefeito Rodrigo Pereira de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A decisão também declarou Vilma Gomes inelegível por oito anos, até 2032.

A ação foi movida pelo partido Avante, com apoio da cidadã Thaynara Pereira França, e teve parecer favorável do Ministério Público Eleitoral. Segundo a sentença, assinada pelo juiz Lucas Carvalho Sampaio, a gestão municipal promoveu contratações temporárias em massa de servidores, sem justificativas legais e em período vedado pela legislação eleitoral.

"Cerca de 10% da população do município prestava serviço temporário, sendo que 2.087 foram admitidos apenas em 2024", destacou o juiz na decisão.

# Contratações ilegais e impacto eleitoral

De acordo com os autos, a prefeita sancionou a Lei nº 002/2024, que autorizou mais de 2 mil contratações temporárias, especialmente na área da educação. Desses, 15 servidores foram admitidos dentro do período proibido por lei, entre julho e setembro do ano eleitoral — o que contraria o artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997.

A Justiça entendeu que os contratos, além de ilegais, foram desproporcionais e comprometeram a igualdade entre os candidatos, prejudicando a lisura do pleito.

“A ausência de justificativa para as admissões, especialmente em funções ordinárias e permanentes, evidencia o caráter eleitoreiro das contratações”, afirma a sentença.

# Inelegibilidade e cassação de mandatos

Embora o vice-prefeito Rodrigo Oliveira não tenha sido responsabilizado diretamente pela prática, a Justiça decidiu cassar também seu mandato por ter se beneficiado da conduta ilícita.

A punição à prefeita, no entanto, foi mais dura: ela foi declarada inelegível por oito anos, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990, por ter atuado diretamente nas contratações.

# Defesa e recursos

A defesa dos réus havia alegado a legalidade das contratações com base no “interesse público” e “necessidade temporária”, mas o juiz rejeitou os argumentos. Segundo a sentença, não houve comprovação da excepcionalidade dos serviços prestados nem apresentação de documentos que sustentassem a regularidade da prática em anos anteriores.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O Ministério Público Eleitoral foi comunicado para adoção das medidas cabíveis. Caso a decisão transite em julgado, novas eleições podem ser convocadas no município, conforme determina a legislação eleitoral.

fonte: vem ver cidade

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