Adab lança campanha para ampliar cobertura vacinal de brucelose.


A Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) divulgou, nessa semana, o Relatório de Metas Atingidas pelo Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT). Somente no primeiro semestre, o estado registrou a vacinação de 434.017 bezerras, alcançando um índice de cobertura vacinal de 40% em relação ao total do rebanho no Estado, de zero a 12 meses de idade. A doença infecciosa, que pode passar de animais para humanos, é de baixa prevalência na Bahia, mas representa risco para a saúde pública.

Apesar do avanço nos índices, a Adab deu início a uma campanha de conscientização sobre a importância da vacinação e identificação do rebanho imunizado. Com o tema ‘Vacine contra a Brucelose. A Dose é única, a proteção é pra sempre’, a campanha reforça que a vacina é essencial para garantir a sanidade do rebanho e a transmissão da doença, prevenindo danos econômicos e garantindo a saúde pública.

A doença infecciosa afeta bovinos e bubalinos, podendo causar aborto, infertilidade e prejuízos econômicos significativos. Também é uma zoonose, ou seja, pode ser transmitida para humanos. A melhor estratégia, segundo o órgão, é vacinar fêmeas bovinas e bubalinas (búfalas) entre três e oito meses de idade. Estima-se que o Estado possua 1 milhão de bezerras.

“Basta uma dose. É crucial que os produtores procurem um médico-veterinário ou um agente vacinador cadastrados na Adab e vacinem seus animais. As fêmeas, vacinadas com a B19, devem ser marcadas com o número final do ano da vacinação no lado esquerdo da face (por exemplo: bezerras vacinadas esse ano de 2025 serão marcadas com o número “5”, enquanto as vacinadas com RB51 devem ser identificadas com a letra ‘V’”, explicou a médica-veterinária da Adab e coordenadora do PNCEBT, Luana Leão, ressaltando a importância da realização de testes periódicos no rebanho e quarentena de novos animais.

Obrigatoriedade

A vacinação contra a brucelose é obrigatória, e o descumprimento pode resultar no bloqueio da propriedade para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), impedindo o transporte de animais.

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