Liga de Santaluz é punida por atraso de ambulância em jogo do intermunicipal.
Conforme a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, por unanimidade, decidiu condenar a LIGA DESPORTIVA LUZENSE, de Santaluz, Competição não Profissional, por ser primária, aplicando-lhe a pena de multa de R$3.800,00 reduzida pela metade fixando em R$1.900,00 (Hum mil e novecentos reais), como infratora do Artigo 206, c/c 182 do CBJD, por dar causa apo atraso do início da partida em 38 minutos por conta da ausência de ambulância durante a partida. Devero comprovar nos autos do Processo o cumprimento da referida obrigação pecuniária no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena das medidas previstas no Art. 223 do CBJD. Determinando o início do prazo para Recurso conforme determina o Art. 138, 1 do CBJD.
O atraso da ambulância ocorreu na partida entre Santaluz X Valente, no estadio Milton Góis, valida pela fase classificatória do Intermunicipal 2025.

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