Câmara de Paulo Afonso aprovou o Projeto de Lei que institui a Loteria Municipal de Paulo Afonso (LOTOPA).

A Câmara Municipal de Paulo Afonso aprovou nesta segunda-feira (1°) o Projeto de Lei que institui a Loteria Municipal de Paulo Afonso (LOTOPA). A matéria passou pelo plenário com 10 votos favoráveis, 6 contrários e 1 abstenção.

Segundo a justificativa enviada pelo prefeito Mário Galinho, a LOTOPA surge como alternativa para ampliar a capacidade de financiamento de serviços essenciais diante do cenário de restrições orçamentárias enfrentado por municípios em todo o país. O prefeito destacou que o modelo segue entendimento jurídico consolidado que autoriza estados e municípios a explorarem serviços lotéricos.

#Funcionamento e modalidades

O texto autoriza o município a operar ou delegar a exploração de atividades lotéricas, em formato presencial ou virtual, abrangendo modalidades previstas na legislação federal, como:

Apostas numéricas

Prognósticos esportivos

Loteria instantânea

Apostas de quota fixa

A operação poderá ser realizada pelo próprio município ou por empresa privada contratada via concessão, com contratos de até 15 anos, renováveis por igual período.

#Destinação da arrecadação

A arrecadação líquida da LOTOPA - após pagamento de prêmios, tributos e custos operacionais - será destinada integralmente ao Tesouro Municipal, com aplicação prevista nas seguintes áreas:

Saúde

Educação

Assistência social

Segurança pública

Infraestrutura urbana

Meio ambiente

Cultura, esporte e lazer

Turismo e desenvolvimento econômico

Os prêmios não resgatados dentro do prazo de 90 dias também serão revertidos para essas finalidades.

#Fiscalização e controle

A Secretaria Municipal da Fazenda será responsável pela fiscalização da LOTOPA, podendo firmar convênios com órgãos e entidades especializados para auditoria e monitoramento do sistema.

A empresa operadora deverá seguir normas de segurança da informação, proteção ao consumidor e mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, com comunicação obrigatória ao COAF.

# Regulamentação

O Executivo terá até 120 dias para regulamentar o funcionamento da LOTOPA, definindo protocolos técnicos, operacionais e as regras para início das atividades.



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