Câmara de Paulo Afonso aprovou o Projeto de Lei que institui a Loteria Municipal de Paulo Afonso (LOTOPA).
A Câmara Municipal de Paulo Afonso aprovou nesta segunda-feira (1°) o Projeto de Lei que institui a Loteria Municipal de Paulo Afonso (LOTOPA). A matéria passou pelo plenário com 10 votos favoráveis, 6 contrários e 1 abstenção.
Segundo a justificativa enviada pelo prefeito Mário Galinho, a LOTOPA surge como alternativa para ampliar a capacidade de financiamento de serviços essenciais diante do cenário de restrições orçamentárias enfrentado por municípios em todo o país. O prefeito destacou que o modelo segue entendimento jurídico consolidado que autoriza estados e municípios a explorarem serviços lotéricos.
#Funcionamento e modalidades
O texto autoriza o município a operar ou delegar a exploração de atividades lotéricas, em formato presencial ou virtual, abrangendo modalidades previstas na legislação federal, como:
Apostas numéricas
Prognósticos esportivos
Loteria instantânea
Apostas de quota fixa
A operação poderá ser realizada pelo próprio município ou por empresa privada contratada via concessão, com contratos de até 15 anos, renováveis por igual período.
#Destinação da arrecadação
A arrecadação líquida da LOTOPA - após pagamento de prêmios, tributos e custos operacionais - será destinada integralmente ao Tesouro Municipal, com aplicação prevista nas seguintes áreas:
Saúde
Educação
Assistência social
Segurança pública
Infraestrutura urbana
Meio ambiente
Cultura, esporte e lazer
Turismo e desenvolvimento econômico
Os prêmios não resgatados dentro do prazo de 90 dias também serão revertidos para essas finalidades.
#Fiscalização e controle
A Secretaria Municipal da Fazenda será responsável pela fiscalização da LOTOPA, podendo firmar convênios com órgãos e entidades especializados para auditoria e monitoramento do sistema.
A empresa operadora deverá seguir normas de segurança da informação, proteção ao consumidor e mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, com comunicação obrigatória ao COAF.
# Regulamentação
O Executivo terá até 120 dias para regulamentar o funcionamento da LOTOPA, definindo protocolos técnicos, operacionais e as regras para início das atividades.


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